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segunda-feira, 28 de abril de 2025

2ª Vara Federal de Dourados condena homem por transportar 11 toneladas de agrotóxicos ilegais

A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos com comercialização proibida no Brasil e por uso clandestino de equipamento de telecomunicação.

O flagrante ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, durante patrulhamento do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), nas proximidades de Maracaju. Os policiais abordaram um caminhão estacionado em frente a uma empresa de silo. O motorista demonstrou nervosismo e deu respostas desconexas, o que levou à vistoria do veículo.

No compartimento de carga, foram encontrados 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem qualquer documentação que comprovasse importação regular. As marcas apreendidas – Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max – são substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e estão proibidas no Brasil por não possuírem registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Durante a abordagem, o motorista confessou que foi contratado para fazer o transporte. Ele disse ter recebido o caminhão já carregado em um posto de combustível de Ponta Porã e que deveria entregar a carga em outro posto, na saída de Maracaju. O valor acertado pelo serviço foi de R$ 1,5 mil.

A polícia também encontrou um rádio transceptor no veículo, usado para manter comunicação com um batedor que fazia a escolta do carregamento pela estrada, prática considerada clandestina e ilegal.

No julgamento, o réu confirmou todos os fatos apresentados na denúncia. A sentença considerou o boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos de testemunhas como provas consistentes da materialidade e autoria do crime.

Apesar do pedido da defesa para aplicação da pena mínima e conversão da pena em medidas alternativas, o juiz federal Vitor Henrique Fernandez entendeu que o acusado agiu de forma consciente e voluntária para importar e transportar agrotóxicos proibidos, além de utilizar equipamento de telecomunicação sem autorização.

“O conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado, com vontade e consciência, concorreu para a importação e transporte dos agrotóxicos sem a observância das determinações legais”, afirmou o magistrado na decisão.

Fonte: Dourados Agora

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