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terça-feira, 29 de abril de 2025

‘Até quando?’ Saiba identificar os tipos de violência doméstica, o que prevê a lei e como buscar ajuda

violência doméstica tem diversas formas e não necessariamente envolve agressão física. Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que existe um ciclo de violência, que começa com agressões morais e verbais e pode chegar ao feminicídio. Em outras palavras, trata-se de uma violência gradual, que pode atingir seu extremo fatal.

Os tipos de violências contra a mulher são:

  • violência física vai do empurrão, tapa leve, aperto no braço até as formas mais graves, que geram lesões corporais. Da mais leve até a mais forte, todas elas são enquadradas na Lei Maria da Penha quando cometida no ambiente das relações.
  • violência sexual, ao contrário do senso comum, não depende do sexo com penetração não consentida. Toques e investidas que sejam contra a vontade das vítimas já configuram crime. Há também a tipificação do “estupro marital”, que é quando a relação não consentida acontece dentro do casamento. Tudo que acontece após o “não” da vítima, é estupro, de acordo com o que a advogada Jaqueline Gachet disse ao g1.
  • violência psicológica envolve qualquer situação capaz de causar algum tipo de dano emocional na mulher, como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação e chantagens.
  • violência moral ocorre quando a situação caracteriza calúnia ou difamação, enquanto a sexual acontece quando há relações sem o consentimento da vítima.
  • violência patrimonial envolve bens e dinheiro, tanto das mulheres quanto dos agressores. Em alguns casos, eles usam de recursos financeiros para manipular e prender as vítimas, ou se apropriam daquilo que é da mulher. Quebrar um telefone ou televisão de propósito, por exemplo, é uma forma de violência patrimonial.
'Até quando?' Saiba identificar os tipos de violência doméstica, o que prevê a lei e como buscar ajuda
Crédito: g1

Os crimes de violência doméstica são todos aqueles que são cometidos dentro das relações de confiança das vítimas, seja ela familiar ou conjugal. Pais, avôs, esposos, ex-companheiros, namorados são enquadrados.

Aparatos de proteção da Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece diversos aparatos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo é garantir a segurança da mulher e interromper o ciclo de violência, conforme aponta a advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas.

Atendimento especializado

A Lei Maria da Penha garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

O que a lei prevê:

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): delegacias específicas para acolher mulheres vítimas de violência.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher: oferecem apoio psicológico, jurídico e social.
  • Casas-abrigo: espaços seguros para mulheres em risco iminente de morte ou grave violência.
  • Garantias no processo judicial.
  • Prioridade no atendimento e julgamento dos casos.
  • Possibilidade de o juiz decretar medidas sem ouvir previamente o agressor, em casos de urgência.
  • Assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação, no rito da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação somente poderá ser feita pela vítima na frente do juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.

A lei também prevê que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Além de:

  • Ações preventivas e educativas.
  • Campanhas de conscientização para prevenir a violência contra a mulher.
  • Programas de reabilitação para agressores, com o objetivo de reduzir a reincidência.

A Lei Maria da Penha tem alcançado boa efetividade em seus aspectos punitivos e de acolhimento, explica a advogada. Nicollit destaca que a implementação da lei precisa avançar em seus aspectos educacionais e de prevenção.

Medidas protetivas

As medidas protetivas, na prática, servem para afastar os agressores das vítimas, de seus filhos e testemunhas. Ela tem caráter autônomo e não depende de instauração de inquérito policial – isso significa que não depende de uma denúncia na polícia.

As medidas podem ser pedidas pelas vítimas no site no Tribunal de Justiça ou no Aplicativo Rede Mulher (veja no vídeo como usar o aplicativo).

Entre as medidas protetivas, há o afastamento do agressor do lar (para quem mora junto), a proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo, proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, a prestação de alimentos provisórios.

A lei prevê também, caso necessário, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.

Em caso de necessidade de ser afastada do trabalho, a lei Maria da Penha também garante à vítima o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Para as servidoras públicas, é garantido acesso prioritário à remoção.

As vítimas também possuem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar.

Os dados das mulheres vítimas de violência doméstica serão sigilosos, e dos dependentes matriculados ou transferidos também, sendo o acesso reservado apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Descumprir medida protetiva fixada pelo juiz é um crime autônomo. Então, o agressor pode ser preso em flagrante e responderá ao crime de descumprimento de medida protetiva que tem pena de 2 a 5 anos.

Saiba como e onde denunciar violência doméstica

Há diferentes formas de se pedir socorro. O importante é: não se cale. A jornada da decisão da denúncia até o fim do julgamento é triste e pode parecer muito dura, mas é necessário que mais mulheres façam o movimento de denunciar seus agressores para que, um dia, haja uma mudança na sociedade. Fora que é o meio mais seguro de interromper o seu ciclo da violência.

Entenda o que fazer:

  • Disque 190 para acionar a Polícia Militar em casos de emergência. Caso seja agredida e o autor esteja no local, tente de forma discreta ligar para a polícia. Há códigos como fingir que está pedindo uma pizza ou solicitando algum serviço de comida ou farmácia.
  • Disque 180 para acionar a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência
  • Telefone para o número 100 para denúncias de violação de Direitos Humanos. A denúncia pode ser para você ou para terceiros.
  • Procure uma delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) quando quiser registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas e pedir exames de corpo delito. Em caso de agressão, é indicado ir o mais rápido possível para maior precisão no exame e possibilidade de prisão em flagrante do autor, que se dá nas primeiras 24 horas após o crime.
  • WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008
  • Unidades do Ministério Público para se informar e pedir ajuda na solicitação de medidas protetivas

Fonte: G1

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